Governo paulista afirma que vai recorrer contra decisão.
Com Informações: Do SPTV
O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu nesta terça-feira (23) parte dos efeitos da lei antifumo em São Paulo. A decisão restabelece a possibilidade de existência de fumódromos em ambientes fechados e retira dos empresários a obrigação por fiscalizar e orientar consumidores, além de suspender as sanções por descumprimento da lei antifumo. A Secretaria de Justiça e da Cidadania informou que a decisão não altera a entrada da lei em vigor em agosto e deixou claro que vai recorrer.
A decisão foi tomada durante julgamento de mandado de segurança impetrado pela Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) contra a Fundação Procon, ligada à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania.
"Concedo a segurança para suspender a eficácia da norma no que proíbe a existência de fumódromos nos termos previstos na lei federal 9.294/96", diz o despacho.
O juiz suspendeu também a parte da lei que impunha ao empresário a obrigação de exercer poder de polícia e que obrigava o empresário a distribuir gratuitamente formulários de denúncia.
A decisão também suspendeu a ameaça de sanções pelo descumprimento da norma.
A Secretaria da Justiça considerou a decisão equivocada e lembrou que o Brasil é signatário de uma convenção da Organização Mundial de Saúde muito mais restrititva do que a lei antifumo estadual e hierarquicamente superior à lei federal.
Sobre o argumento da Abresi a respeito do suposto conflito entre a lei estadual e a lei federal, a Secretaria da Justiça argumentou que o Supremo Tribunal Federal julgou matéria semelhante e julgou que o estado pode legislar concorrentemente com a União.
O advogado da Abresi, Marcus Vinicius Rosa, disse que a decisão judicial suspende a eficácia da lei antifumo. Essa foi a primeira decisão favorável à Abresi desde o início da batalha judicial em torno da lei antifumo.
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